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Rescisão sem justa causa: verbas, prazo e como conferir o TRCT

Veja o que a empresa deve pagar na demissão sem justa causa, o prazo da rescisão, o saque do FGTS com multa de 40% e o que fazer se o dinheiro não cair.

Por Redação Rende Mais · Atualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

Na demissão sem justa causa, a empresa precisa pagar o saldo de salário, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais com um terço a mais e o 13º proporcional. Você também pode sacar o FGTS com a multa de 40% paga pelo empregador e, se cumprir os requisitos, pedir o seguro-desemprego. A CLT dá 10 dias, contados do fim do contrato, para esse pagamento sair.

O que entra na conta da rescisão

A rescisão é o acerto final entre você e a empresa. Na dispensa sem justa causa, ela costuma ter estes itens:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, como você vai ver na próxima seção.
  • Férias vencidas: se você completou um período de 12 meses de trabalho e ainda não tirou as férias dele, recebe esse período inteiro.
  • Férias proporcionais: a parte do período que estava em andamento. Cada mês vale 1/12, e uma fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
  • Um terço sobre as férias: um adicional de pelo menos um terço entra nas férias vencidas e nas proporcionais.
  • 13º proporcional: a parte do 13º salário que corresponde aos meses trabalhados no ano, calculada em doze avos.

Horas extras, comissões e outros valores pendentes também entram, se existirem.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado

O aviso prévio tem no mínimo 30 dias. A Lei 12.506/2011 garante 30 dias a quem tem até um ano de casa e acrescenta 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias. Essa quantidade precisa aparecer no termo de rescisão.

Quando a empresa pede que você cumpra o aviso trabalhando, a CLT manda reduzir a jornada em 2 horas por dia, sem desconto no salário. Se preferir, você pode trocar essa redução por 7 dias corridos sem trabalhar, também sem desconto.

Quando a empresa dispensa você de cumprir o aviso, ela paga o salário do período: é o aviso indenizado. Mesmo sem trabalhar, esse período conta como tempo de serviço, o que pode aumentar as férias e o 13º proporcionais.

Prazo para a empresa pagar

O artigo 477 da CLT dá à empresa 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas da rescisão e entregar os documentos que comprovam a comunicação do desligamento aos órgãos do governo.

Se o prazo passar sem pagamento, e o atraso não tiver sido causado por você, a empresa deve uma multa a seu favor no valor de um salário. Guarde a data do fim do contrato e a data em que o dinheiro caiu na conta: são elas que mostram se houve atraso.

FGTS com multa e seguro-desemprego

Saque do FGTS e multa de 40%

Durante o contrato, a empresa deposita todo mês, em regra, 8% do seu salário numa conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em seu nome, na Caixa. Na demissão sem justa causa, ela também deposita uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado no contrato, com a correção.

Em regra, quem é dispensado sem justa causa pode sacar o saldo dessa conta e a multa pelo app do FGTS ou nos canais da Caixa. Antes, confira no extrato se todos os meses foram depositados. Mês faltando é dinheiro que a empresa ainda deve.

Se você aderiu ao saque-aniversário, a regra muda. Pela regra geral, o saldo da conta não pode ser sacado de uma vez na demissão. A multa de 40% continua sendo paga pela empresa e fica disponível para saque. Voltar para o modelo anterior também não é imediato, porque existe um prazo de carência. Confira a sua situação no app ou na Caixa antes de contar com esse dinheiro.

Seguro-desemprego

Quem foi dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos pode pedir o seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, sem pagar nada. No primeiro pedido, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. O prazo vai do 7º ao 120º dia contado da dispensa. O passo a passo está no guia sobre como pedir o seguro-desemprego pelo celular.

Exemplo simplificado de cálculo

Imagine que você ganhava R$ 2.000 por mês e foi dispensado depois de 15 dias trabalhados no último mês, com aviso indenizado de 30 dias (menos de um ano de casa) e sem férias vencidas. Para facilitar, considere que, já somando o período do aviso, você tem 10 meses que contam para as férias proporcionais e para o 13º. Todos os números são hipotéticos.

Verba Conta Valor
Saldo de salário (15 dias) 2.000 ÷ 30 × 15 R$ 1.000,00
Aviso prévio indenizado (30 dias) um salário R$ 2.000,00
13º proporcional (10/12) 2.000 ÷ 12 × 10 R$ 1.666,67
Férias proporcionais (10/12) 2.000 ÷ 12 × 10 R$ 1.666,67
Um terço das férias 1.666,67 ÷ 3 R$ 555,56
Total bruto soma das linhas R$ 6.888,90

Os descontos previstos em lei, como a contribuição ao INSS sobre algumas verbas e, se for o caso, o Imposto de Renda, mudam o valor final. No FGTS, se os depósitos do contrato somassem R$ 1.600, a multa seria de R$ 640 (40% de 1.600), mais a correção.

Como conferir o termo de rescisão

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que lista cada valor. Antes de assinar, confira:

  1. Nome, CPF e datas de admissão e de saída.
  2. Motivo do desligamento: precisa constar dispensa sem justa causa, porque isso define o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
  3. O salário usado como base das contas.
  4. Cada verba, com a quantidade de dias e de avos.
  5. Cada desconto, um por um.
  6. A data do pagamento.

Se algo não bater, pergunte ao RH por escrito e guarde a resposta.

Se a empresa não pagar

  • Sindicato: procure o sindicato da sua categoria, que pode orientar e refazer os cálculos.
  • Ministério do Trabalho e Emprego: recebe denúncias, como verba atrasada e FGTS não depositado.
  • Justiça do Trabalho: a CLT permite entrar com ação até dois anos depois do fim do contrato, cobrando valores dos cinco anos anteriores à ação. A Defensoria Pública ou um advogado trabalhista podem avaliar o seu caso, que sempre depende de detalhes.

Ninguém precisa pagar taxa para liberar FGTS, seguro-desemprego ou rescisão. Os canais oficiais são gratuitos, então desconfie de quem oferece "liberação rápida" em troca de dinheiro ou senha.

Organize o dinheiro antes de gastar

Rescisão e FGTS juntos podem parecer muito, mas precisam durar até a próxima renda:

  • Separe as contas essenciais dos próximos meses: moradia, comida, luz, água e transporte.
  • Guarde uma parte como colchão. O guia sobre reserva de emergência ganhando pouco mostra como montar.
  • Evite parcelar compras novas enquanto não tiver renda fixa.

Próximos passos

  1. Anote a data do fim do contrato e conte 10 dias para o pagamento da rescisão.
  2. Peça o TRCT e confira item por item com a lista deste guia.
  3. Abra o app do FGTS e veja se todos os depósitos mensais e a multa aparecem.
  4. Peça o seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
  5. Se o dinheiro não cair, procure o sindicato da categoria com seus documentos em mãos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A CLT dá 10 dias, contados do fim do contrato, para a empresa pagar as verbas e entregar os documentos do desligamento. Se atrasar sem culpa do trabalhador, ela deve uma multa a favor dele no valor de um salário.
Quem tem saque-aniversário recebe a multa do FGTS na demissão?
Sim. A multa de 40% paga pela empresa continua sendo depositada e pode ser sacada. O que muda é que o saldo da conta não sai de uma vez. Confira a sua situação no app do FGTS ou nos canais da Caixa.
Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. A CLT manda integrar o período do aviso ao tempo de serviço, mesmo quando a empresa paga em vez de pedir que você trabalhe. Isso pode aumentar as férias e o 13º proporcionais.
O que fazer se a empresa não pagar a rescisão?
Procure o sindicato da categoria, registre denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego e, se for preciso, avalie uma ação na Justiça do Trabalho com a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. A ação pode ser proposta até dois anos depois do fim do contrato.

Fontes e referências

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