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Como pagar INSS por conta própria: autônomo, MEI e quem não tem renda

Veja como contribuir para o INSS sem carteira assinada: autônomo, MEI e facultativo, os planos de contribuição, como gerar a guia e como conferir o extrato.

Por Redação Rende Mais · Atualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

Quem não tem carteira assinada pode pagar o INSS por conta própria: como contribuinte individual, se trabalha por conta própria, como facultativo, se não tem renda própria, ou pelo DAS, se é MEI. A guia sai de graça pelo Meu INSS ou, no caso do MEI, pelo Portal do Empreendedor. O plano escolhido muda o valor da contribuição e quais benefícios você leva.

Por que contribuir mesmo ganhando pouco

A contribuição ao INSS é o que coloca você dentro da Previdência Social. Em linhas gerais, quem contribui e cumpre os requisitos de cada benefício pode ter acesso a:

  • Aposentadoria, com idade e tempo mínimo de contribuição definidos em lei.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), quando uma doença ou acidente impede de trabalhar.
  • Salário-maternidade, no nascimento ou na adoção.
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Cada benefício tem regras próprias, como tempo mínimo de contribuição. E quem para de pagar não perde a proteção na hora: existe um período, chamado período de graça, em que você continua segurado. Depois dele, a proteção acaba até você voltar a contribuir.

Em qual categoria você se encaixa

Situação Categoria Como paga
Trabalha por conta própria sem CNPJ (diarista, pedreiro, motorista por app, vendedor) Contribuinte individual Guia pelo Meu INSS
Tem CNPJ de microempreendedor individual MEI DAS, pelo Portal do Empreendedor
Não tem renda de trabalho própria (dona de casa, estudante, desempregado) Facultativo Guia pelo Meu INSS

Quem já trabalha com carteira assinada contribui pela empresa e não pode ser facultativo. Se você tem carteira e faz bico por fora, a renda do bico também gera contribuição como individual. Nesse caso, confira a regra de soma com o INSS.

Os planos de contribuição

Contribuinte individual e facultativo escolhem entre dois planos. Os percentuais abaixo seguem a regra atual divulgada pelo INSS:

  • Plano normal: 20% sobre o valor que você declara como salário de contribuição, que fica entre o salário mínimo e o teto do INSS. Dá acesso a todos os benefícios, calculados sobre o que você contribui.
  • Plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo, para o facultativo e para o autônomo que trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresa. Dá acesso à aposentadoria por idade e aos outros benefícios, sempre calculados sobre o salário mínimo. Não serve para regras de aposentadoria que dependem de tempo de contribuição, nem para levar o tempo para regime de servidor público, a menos que você pague a diferença depois (a chamada complementação).
  • Facultativo de baixa renda: 5% sobre o salário mínimo. É só para quem não tem renda própria, se dedica ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com o cadastro atualizado e dentro do limite de renda da lei. Tem as mesmas limitações do plano simplificado.

O salário mínimo e o teto do INSS mudam todo ano. Confira os valores vigentes no INSS ou no Ministério da Previdência Social antes de pagar.

Quanto fica, em um exemplo

Para a conta ficar fácil, imagine um salário mínimo de R$ 1.000. É um número redondo inventado: o valor oficial é outro e muda todo ano. Agora imagine uma pessoa autônoma que tira R$ 2.000 por mês:

  • Plano normal sobre R$ 2.000: 20% de 2.000 = R$ 400 por mês.
  • Plano normal sobre o mínimo do exemplo: 20% de 1.000 = R$ 200 por mês.
  • Plano simplificado: 11% de 1.000 = R$ 110 por mês.
  • Facultativo de baixa renda, se cumprir os requisitos: 5% de 1.000 = R$ 50 por mês.

Com o mínimo oficial, a lógica é a mesma: o simplificado custa 11% do mínimo, um pouco mais da metade dos 20% do plano normal. A diferença entre R$ 110 e R$ 200 é real no bolso, mas a escolha mexe no tipo de aposentadoria e no valor dos benefícios. O que é melhor depende do seu caso. Se ficar em dúvida, consulte o INSS antes de decidir.

MEI: o INSS vem dentro do DAS

O microempreendedor individual paga uma guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dentro dela, uma parte vai para o INSS: 5% do salário mínimo, mais um valor fixo de imposto municipal ou estadual, conforme a atividade.

Com o DAS em dia, o MEI tem acesso aos benefícios da categoria, calculados sobre o salário mínimo. Para contar tempo para regras que exigem mais, é preciso complementar a contribuição. O DAS é gerado de graça no Portal do Empreendedor e vence no dia 20 do mês seguinte ao do faturamento. Se o seu faturamento muda muito de um mês para o outro, o guia de orçamento com renda irregular ajuda a separar o dinheiro da guia todo mês.

Como gerar a guia e pagar em dia

Para contribuinte individual e facultativo, o caminho é o Meu INSS:

  1. Entre no Meu INSS (site ou app) com a conta gov.br.
  2. Se ainda não tiver inscrição como individual ou facultativo, faça pelo próprio Meu INSS ou pela Central 135.
  3. Procure o serviço de emissão da guia de pagamento.
  4. Escolha a categoria, o plano e o mês (a competência) que vai pagar.
  5. Gere a guia e pague até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se cair em dia sem expediente bancário, o prazo passa para o próximo dia útil.

Guarde os comprovantes. Se você também declara Imposto de Renda, eles ajudam a preencher a declaração, e o guia sobre se você precisa declarar Imposto de Renda explica quando isso é obrigatório.

Confira o extrato e cuidado com atalhos

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o extrato de tudo que você já contribuiu. Ele fica no Meu INSS, no serviço de extrato de contribuição. Confira pelo menos uma vez por ano se os meses pagos aparecem com o valor certo. Se faltar algum, o próprio Meu INSS tem pedido de acerto, e os comprovantes resolvem.

Dois cuidados:

  • Pagamento atrasado tem juros e multa, e nem sempre conta para todos os benefícios. A primeira contribuição paga com atraso é o caso mais delicado. Consulte o INSS antes de pagar meses passados.
  • Intermediários: ninguém precisa pagar para gerar guia, se inscrever ou consultar o extrato. Desconfie de quem pede a senha do gov.br, cobra taxa para "regularizar" ou promete benefício rápido. Os canais oficiais são gratuitos.

Próximos passos

  1. Veja na tabela deste guia em qual categoria você está hoje.
  2. Entre no Meu INSS e abra o extrato do CNIS para ver o que já foi contribuído.
  3. Confira no INSS os valores vigentes do salário mínimo e do teto antes de escolher o plano.
  4. Gere a guia do mês e coloque um lembrete no celular para o dia do vencimento.
  5. Se for MEI, confira no Portal do Empreendedor se todos os DAS do ano estão pagos.

Perguntas frequentes

Dona de casa pode pagar INSS?
Pode, como contribuinte facultativo, que é quem não tem renda de trabalho própria. Se a família for de baixa renda e estiver inscrita no CadÚnico com cadastro atualizado, pode existir a opção de contribuir com alíquota menor. Confira os requisitos no INSS.
O MEI precisa pagar INSS separado?
Não. A contribuição para o INSS já está dentro do DAS, a guia mensal do MEI. Pagando o DAS em dia, o MEI tem acesso aos benefícios previstos para essa categoria.
Posso pagar meses de INSS atrasados?
Em algumas situações sim, com juros e multa. Mas contribuição atrasada nem sempre conta para todos os benefícios, principalmente se for a primeira. Antes de pagar meses passados, consulte o INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Rende Mais não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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